Para a Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o
devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio
registro na dívida ativa.
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar
acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que entendeu que a
inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível se a
multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na
dívida ativa.
Na origem do caso, uma empresa ajuizou ação anulatória contra
autos de infração lavrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) e pediu a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em
cadastros restritivos de crédito. Em primeiro grau, o juiz determinou a
retirada do nome dos cadastros de inadimplentes – decisão mantida pelo TRF2.
Recurso não discute aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008
Relator do recurso especial da ANTT, o ministro Francisco
Falcão destacou que o caso dos autos não envolve a aplicação do artigo 46 da
Lei 11.457/2008, que dispõe sobre a administração tributária e prevê a
possibilidade de celebração de convênios com entidades públicas e privadas para
divulgação de informações a respeito de inscrição em dívida ativa.
“A presente hipótese não trata da divulgação de
informações sobre inscrição em dívida ativa. Refere-se à possibilidade de a
administração pública inscrever em cadastros os seus inadimplentes, ainda que
não haja inscrição prévia em dívida ativa”, explicou o ministro.
Segundo Francisco Falcão, a expedição de certidão de dívida
ativa (CDA) comprova o débito do devedor, permitindo que o fisco adote as
medidas judiciais necessárias. Contudo, o relator ponderou que a expedição da CDA torna mais
onerosa para a administração a busca do recebimento de seus créditos.
O ministro lembrou que, ao julgar o Tema Repetitivo 1.026, a
Primeira Seção entendeu que a
anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, entendida
como medida menos onerosa, pode ser determinada antes de esgotada a busca por
bens penhoráveis.
“Em
outras palavras, mutatis mutandis, a inscrição em cadastro de inadimplentes
tende a efetivar o princípio da menor onerosidade, já que a negativação do nome
do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada com a necessária
inscrição de dívida ativa”, completou.
Ao dar provimento ao
recurso da ANTT, Falcão apontou que, para realização da anotação restritiva, é
suficiente que o credor apresente documento que contenha os requisitos
necessários para a comprovação do débito – não sendo, obrigatoriamente, a CDA.
QUESTÃO DE FIXAÇÃO
1) A inclusão do devedor em órgão de
restrição de crédito só é possível se a multa resultante de infração
administrativa estiver previamente inscrita na dívida ativa.
ERRADO.
Para a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o
devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio
registro na dívida ativa.