O Direito Processual Civil estabelece os fundamentos e princípios que regem o direito à prova, o dever de prova e o ônus da prova no âmbito dos processos judiciais.
O direito à prova é assegurado a todas as partes envolvidas, garantindo o direito de produzir e apresentar elementos de convicção que sustentem suas alegações. Já o dever de prova impõe às partes a obrigação de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo a elas a responsabilidade de produzir as provas necessárias para respaldar suas pretensões.
Por fim, o ônus da prova estabelece qual parte tem a obrigação de provar determinados fatos alegados no processo, cabendo ao juiz analisar e decidir quem deve arcar com o ônus probatório, levando em consideração os critérios estabelecidos pela lei processual.
Assim, o Direito Processual Civil busca assegurar o equilíbrio e a justiça no processo, por meio da distribuição adequada do ônus probatório entre as partes envolvidas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À PROVA, DEVER DE PROVA E ÔNUS DA PROVA
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