STF reafirmou entendimento de que não cabe às constituições estaduais ampliar hipóteses de intervenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Rondônia que permitia a intervenção do estado nos municípios quando não fossem observados os prazos estabelecidos na Carta estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6619, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Jurisprudência
Ao votar pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, no entendimento do STF, as normas estaduais que incluam possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do artigo 35 da Constituição Federal são inválidas.
Simetria e autonomia
Segundo o relator, a norma extrapolou os limites taxativos impostos no artigo 35 da Constituição Federal em matéria de intervenção. Com isso, violou o princípio da simetria, segundo o qual as normas estaduais não podem tratar do tema de forma diferente da Constituição da República.
Confira a matéria: (stf.jus.br)
Questões de fixação:
1) Segundo a jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da simetria e ao pacto federativo, é constitucional que as normas estaduais tratem do tema “intervenção estadual nos municípios” de forma distinta do disposto no artigo 35 da Constituição Federal.
Errado. Segundo o princípio da isonomia, as normas estaduais não podem tratar do tema de intervenção de forma distinta da Constituição Federal. Ao fazer isso, o estado federado extrapola os limites taxativos previstos no artigo 35 da Carta Magna.
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Equipe AprovaçãoPGE
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